Normas Gerais da Formação
A Associação organiza o seu programa de formação em psicoterapia em 3
ciclos estendendo-se ao longo de pelo menos 5 anos, com a duração total de
3.500 horas e em pleno acordo com as exigências das Associações Europeias de
Psicoterapia e de Counselling.
Os dois primeiros ciclos, podem ser
objecto de programas autónomos integrando-se progressivamente no projecto
global, desde que as condições de admissão exigíveis para o terceiro ciclo
estejam preenchidas.
A entrada no programa exige para além de uma carta
com o pedido de admissão claramente motivado, de uma autobiografia, dos
documentos administrativos comprovativos das habilitações académicas e uma
ou duas entrevistas prévias com formadores da Associação.
O
primeiro
ciclo comporta um total de 300 horas assim distribuídas ao longo de, pelo
menos, dois semestres:
Formação Teórico-prática
............................................... 150 horas Supervisão
........................................................................... 25 horas Desenvolvimento Pessoal
................................................ 25 horas Prática tutelada
................................................................. 100 horas
Apresentação perante um júri de um trabalho
Este primeiro ciclo pode dar
origem a uma prática profissional autónoma (monitores de comunidades
terapêuticas, conselheiros parentais, facilitadores de workshops, etc.)
sendo neste caso exigido uma formação contínua de 10 horas mínimo anuais e o
prosseguimento da supervisão/intervisão por 15 horas mínimo anuais.
Como
por toda a actividade profissional dentro da Associação, exige-se a
assinatura do compromisso de respeito do código de ética e deontologia.
Para este ciclo, o 12º ano de escolaridade ou formação considerada
equivalente pelo Conselho Científico da Associação, é necessário, mas a
admissão no segundo ciclo (Counselling) exige como formação mínima um
bacharelato ou formação considerada equivalente pelo Conselho Científico da
Associação e uma ou duas entrevistas de admissão com formadores da
Associação.
O segundo ciclo comporta um total de 780 horas assim
distribuídas ao longo de, pelo menos, quatro semestres:
Formação
Teórico-prática .......................................... 300 horas Supervisão
....................................................................... 65 horas Desenvolvimento Pessoal
............................................ 65 horas Prática tutelada
............................................................. 450 horas
(1)
Apresentação perante um júri de um trabalho
Ao terminar o segundo ciclo
com sucesso o formando pode pretender a uma prática profissional autónoma
(Counselling) com diferentes especializações possíveis: Counselling
pedagógico, de gestão, em Serviço Social, clínico, etc.; neste caso é
exigido uma formação contínua de 20 horas mínimo anuais e o prosseguimento
da supervisão/intervisão por 15 horas mínimo anuais.
Como por toda a
actividade profissional dentro da Associação, exige-se a assinatura do
compromisso de respeito do código de ética e deontologia. Para este
ciclo é exigido como habilitações académicas mínimas, um bacharelato ou
formação considerada equivalente pelo Conselho Científico da Associação.
Contudo a admissão no terceiro ciclo (Psicoterapia) exige como formação
mínima uma licenciatura em ciências humanas ou formação considerada
equivalente pelo Conselho Científico da Associação. É necessário ainda para
além de uma ou duas entrevistas de admissão com formadores da Associação,
ter começado um processo terapêutico pessoal estruturado, há mais de seis
meses.
O terceiro ciclo comporta um total de 2.420 horas assim
distribuídas ao longo de, pelo menos, quatro semestres:
Formação
Teórico-prática ....................................... 1.600 horas Supervisão
..................................................................... 160 horas Desenvolvimento
Pessoal ......................................... 210 horas Prática tutelada
............................................................. 450 horas
(1)
Apresentação perante um júri de um trabalho teórico ou de investigação
Apresentação perante um júri de um trabalho sobre o processo terapêutico de
uma terapia concluída com sucesso.
Ao terminar o terceiro ciclo com
sucesso o formando pode pretender a uma prática profissional autónoma de
psicoterapeuta. Neste caso é exigido uma formação contínua de 20 horas
mínimo anuais e o prosseguimento da supervisão/intervisão por 15 horas
mínimo anuais.
Como por toda a actividade profissional dentro da
Associação, exige-se a assinatura do compromisso de respeito do código de
ética e deontologia.
Os conteúdos programáticos, ao longo dos três
ciclos, estruturam-se em três grandes áreas da maneira seguinte:
Área
teórica:
Modelo da Terapia Centrada na Pessoa e da Abordagem Centrada
Psicopatologia Diferentes modelos terapêuticos Dinâmica dos Grupos
Farmacologia e relação terapêutica Ética e Deontologia
Área
experiencial e de supervisão:
Grupos de Encontro Gestão Comunitária
Introdução à Supervisão
Área da prática da relação terapêutica:
Teoria e prática da entrevista terapêutica Investigação em Terapia
Exige-se ainda um complemento de pelo menos 100 horas de estágio em
Psicopatologia, para os formandos, que não beneficiaram previamente desta
experiência ao longo da sua formação, ao nível dos segundo e terceiro ciclo.
(1) A apresentação perante um júri de um trabalho
teórico ou de investigação poder ser substituída pela publicação em revista
científica de reconhecido valor, de um artigo original.
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