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Os dois primeiros ciclos, podem ser objecto de programas autónomos integrando-se progressivamente no projecto global, desde que as condições de admissão exigíveis para o terceiro ciclo estejam preenchidas.
A entrada no programa exige
para além de uma carta com o pedido de admissão claramente motivado, de uma
autobiografia, dos documentos administrativos comprovativos das habilitações
académicas e uma ou duas entrevistas prévias com formadores da Associação. O primeiro ciclo comporta um total de 300 horas assim distribuídas ao longo de, pelo menos, dois semestres: Formação Teórico-prática 150 horas Supervisão 25 horas Desenvolvimento Pessoal 25 horas Prática tutelada 100 horas Apresentação perante um júri de um trabalho Este primeiro ciclo pode dar origem a uma prática profissional autónoma (monitores de comunidades terapêuticas, conselheiros parentais, facilitadores de workshops, etc.) sendo neste caso exigido uma formação contínua de 10 horas mínimo anuais e o prosseguimento da supervisão/intervisão por 15 horas mínimo anuais. Como por toda a actividade profissional dentro da Associação, exige-se a assinatura do compromisso de respeito do código de ética e deontologia.
Para este ciclo, o 12º ano
de escolaridade ou formação considerada equivalente pelo Conselho Científico da
Associação, é necessário, mas a admissão no segundo ciclo (Counselling) exige
como formação mínima um bacharelato ou formação considerada equivalente pelo
Conselho Científico da Associação e uma ou duas entrevistas de admissão com
formadores da Associação. O segundo ciclo comporta um total de 780 horas assim distribuídas ao longo de, pelo menos, quatro semestres: Formação Teórico-prática 300 horas Supervisão 65 horas Desenvolvimento Pessoal 65 horas Prática tutelada 450 horas (1) Apresentação perante um júri de um trabalho Ao terminar o segundo ciclo com sucesso o formando pode pretender a uma prática profissional autónoma (Counselling) com diferentes especializações possíveis: Counselling pedagógico, de gestão, em Serviço Social, clínico, etc.; neste caso é exigido uma formação contínua de 20 horas mínimo anuais e o prosseguimento da supervisão/intervisão por 15 horas mínimo anuais. Como por toda a actividade profissional dentro da Associação, exige-se a assinatura do compromisso de respeito do código de ética e deontologia.
Para este ciclo é exigido
como habilitações académicas mínimas, um bacharelato ou formação considerada
equivalente pelo Conselho Científico da Associação. Contudo a admissão no
terceiro ciclo (Psicoterapia) exige como formação mínima uma licenciatura em
ciências humanas ou formação considerada equivalente pelo Conselho Científico da
Associação. É necessário ainda para além de uma ou duas entrevistas de admissão
com formadores da Associação, ter começado um processo terapêutico pessoal
estruturado, há mais de seis meses. O terceiro ciclo comporta um total de 2.420 horas assim distribuídas ao longo de, pelo menos, quatro semestres: Formação Teórico-prática 1.600 horas Supervisão 160 horas Desenvolvimento Pessoal 210 horas Prática tutelada 450 horas (1) Apresentação perante um júri de um trabalho teórico ou de investigação
Apresentação perante um júri
de um trabalho sobre o processo terapêutico de uma terapia concluída com
sucesso. Ao terminar o terceiro ciclo com sucesso o formando pode pretender a uma prática profissional autónoma de psicoterapeuta. Neste caso é exigido uma formação contínua de 20 horas mínimo anuais e o prosseguimento da supervisão/intervisão por 15 horas mínimo anuais.
Como por toda a actividade
profissional dentro da Associação, exige-se a assinatura do compromisso de
respeito do código de ética e deontologia. Os conteúdos programáticos, ao longo dos três ciclos, estruturam-se em três grandes áreas da maneira seguinte: Área teórica: Modelo da Terapia Centrada na Pessoa e da Abordagem Centrada Psicopatologia Diferentes modelos terapêuticos Dinâmica dos Grupos Farmacologia e relação terapêutica
Ética e Deontologia Área experiencial e de supervisão: Grupos de Encontro Gestão Comunitária
Introdução à Supervisão Área da prática da relação terapêutica: Teoria e prática da entrevista terapêutica
Investigação em Terapia
Exige-se ainda um
complemento de pelo menos 100 horas de estágio em Psicopatologia, para os
formandos, que não beneficiaram previamente desta experiência ao longo da sua
formação, ao nível dos segundo e terceiro ciclo.
(1)
A apresentação perante um
júri de um trabalho teórico ou de investigação poder ser substituída pela
publicação em revista científica de reconhecido valor, de um artigo original. |
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